A PRINCE/ADONAI informa publicação do Decreto nº 2.170, DOE de 20/09/2022 e o reproduz na sua íntegra e que trata de remessa de chassi pelo seu fabricante, diretamente ao fabricante da carroceria, isso, para encarroçamento de ônibus e de micro-ônibus, mas em nada alterando seu contexto, apenas fizeram a inclusão do Estado de Minas Gerais.
DECRETO... (continua)
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